quinta-feira, 16 de maio de 2013

Política Salarial

É uma política adotada por todas as empresas a respeito dos salários dos funcionários, tendo a finalidade de  visualizar como será aplicado, analisar para quem será cedido um valor maior e menor de capital e se a empresa possuem condições financeiras, ou seja, as despesas da organização são favoráveis para ser aplicado essa política.

Classificação Brasileiro de Ocupação

O Código Brasileiro de Ocupação é basicamente documento que contém uma numeração estabelecida para cada profissão ocupada por um funcionário em uma organização. Esse código tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho.

Planos de Cargos e Salários

São planos oferecido para cada funcionário de uma organização que tem o função de remunerar esse empregado pela sua categoria salarial (estabelecido pelo piso salarial ) e benefícios.

POR EXEMPLO:

Cargo: Analista

Carga Horária: 8 horas

Piso Salarial (Sindicato): R$ 890,00

Descrição: analisa algo

Análise: ensino técnico

Benefícios p/cargo: VA (R$ 10,00), VC (R$ 50,00)

Remuneração: R$ 1150,00

CBO: 1234

Jornada Mensal: 220 horas

Descrição de Cargo e Análise de Cargo

Descrição do Cargos: define como é o cargo escolhido, o que faz, para que se faz e qual o objetivo dessa profissão.

Análise do Cargo: São os requisitos que se precisa ter para ocupar o cargo pretendido pelo funcionário, como experiência e formação.

POR EXEMPLO:

Cargo: Vendedor

Descrição do Cargo: Ajuda o cliente a escolher qual produto ele quer levar, vendendo as mercadorias.

Análise do Cargo: Precisa ter no mínimo 6 meses de experiência no ramo, saber um pouco de informática e ter completado o ensino médio.

Piso Salarial

É um faixa salarial em que todas as profissões possuem decretado pela lei.O não comprimento estabelecido pelo piso salarial, onde o funcionário poderá receber seus direitos, obrigando a empresa a pagar tudo que deve ao funcionário.Abaixo temos o piso salarial das empregadas domésticas atualizado em 2013 e outras  funções: 

Governo do Rio de Janeiro reajusta os Pisos Salariais para 2013
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, através da Lei 6.402-RJ, de 8-3-2013, publicada no DO-RJ de hoje, 11-3, revogou a Lei 6.163-RJ, de 9-2-2012 (Fascículo 07/2012), reajustando, com efeitos retroativos a partir de 1-1-2013, os pisos salariais dos trabalhadores do Estado, que passam a vigora da seguinte forma:
a) de R$ 693,77 para R$ 763,14;
b) de R$ 729,58 para R$ 802,53;
c) de R$ 756,46 para R$ 832,10;
d) de R$ 783,31 para R$ 861,64;
e) de R$ 810,14 para R$ 891,25;
f) de R$ 834,78 para R$ 918,25;
g) de R$ 981,67 para R$ 1.079,83;
h) de R$ 1.356,09 para R$ 1.491,69;
i) de R$ 1.861,44 para R$ 2.047,58.
O Piso Salarial para a categoria dos empregados domésticos passa a ser de R$ 802,53.
Veja a íntegra da Lei 6.402-RJ/2013:


GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - No Estado do Rio de Janeiro, o piso salarial dos empregados, integrantes das categorias profissionais abaixo enunciadas, que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho que o fixe a maior, será de:
I - R$ 763,14 (setecentos e sessenta e três reais e quatorze centavos) - Para os trabalhadores agropecuários e florestais;
II - R$ 802,53 (oitocentos e dois reais e cinquenta e três centavos) - Para empregados domésticos; serventes; trabalhadores de serviços de conservação; manutenção; empresas comerciais; industriais; áreas verdes e logradouros públicos, não especializados; contínuo e mensageiro; auxiliar de serviços gerais e de escritório; empregados do comércio não especializados; auxiliares de garçom e barboy;
III - R$ 832,10 (oitocentos e trinta e dois reais e dez centavos) - Para classificadores de correspondências e carteiros; trabalhadores em serviços administrativos; cozinheiros; operadores de caixa, inclusive de supermercados; lavadeiras e tintureiros; barbeiros; cabeleireiros; manicures e pedicures; operadores de máquinas e implementos de agricultura, pecuária e exploração florestal; trabalhadores de tratamento de madeira, de fabricação de papel e papelão; fiandeiros; tecelões e tingidores; trabalhadores de curtimento; trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas; trabalhadores de costura e estofadores; trabalhadores de fabricação de calçados e artefatos de couro; vidreiros e ceramistas; confeccionadores de produtos de papel e papelão; dedetizadores; pescadores; criadores de rãs; vendedores; trabalhadores dos serviços de higiene e saúde; trabalhadores de serviços de proteção e segurança; trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem; motoboys, esteticistas, maquiadores e depiladores;
IV - R$ 861,64 (oitocentos e sessenta e um reais e sessenta e quatro centavos) - Para trabalhadores da construção civil; despachantes; fiscais; cobradores de transporte coletivo (exceto cobradores de transporte ferroviário); trabalhadores de minas e pedreiras; sondadores; pintores; cortadores; polidores e gravadores de pedras; pedreiros; trabalhadores de fabricação de produtos de borracha e plástico; cabineiros de elevador; e garçons;
V - R$ 891,25 (oitocentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos) - Para administradores; capatazes de explorações agropecuárias, florestais; trabalhadores de usinagem de metais; encanadores; soldadores; chapeadores; caldeireiros; montadores de estruturas metálicas; trabalhadores de artes gráficas; condutores de veículos de transportes; trabalhadores de confecção de instrumentos musicais, produtos de vime e similares; trabalhadores de derivados de minerais não metálicos; trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais; operadores de máquinas da construção civil e mineração; telegrafistas; barman; porteiros, porteiros noturnos e zeladores de edifícios e condomínios; trabalhadores em podologia; atendentes de consultório, clínica médica e serviço hospitalar;
VI - R$ 918,25 (novecentos e dezoito reais e vinte e cinco centavos) - Para trabalhadores de serviços de contabilidade e caixas; operadores de máquinas de processamento automático de dados; secretários; datilógrafos e estenógrafos; chefes de serviços de transportes e comunicações; telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing; teleatendentes; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de call Center; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais; agentes de marketing; agentes de cobrança; agentes de venda; atendentes de call Center; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte CNS; representantes de serviços 103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços; assistentes de serviços nível 1 a 3; telemarketing ativos e receptivos; trabalhadores da rede de energia e telecomunicações; supervisores de compras e de vendas; compradores; agentes técnicos de venda e representantes comerciais; mordomos e governantas; trabalhadores de serventia e comissários (nos serviços de transporte de passageiros); agentes de mestria; mestre; contramestres; supervisor de produção e manutenção industrial; trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos; operadores de instalações de processamento químico; trabalhadores de tratamentos de fumo e de fabricação de charutos e cigarros; operadores de estação de rádio, televisão e de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica; operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares; sommeliers e maitres de hotel; ajustadores mecânicos; montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumentos de precisão; eletricistas; eletrônicos; joalheiros e ourives; marceneiros e operadores de máquinas de lavrar madeira; supervisares de produção e manutenção industrial; frentistas e lubrificadores; bombeiros civis nível básico, combatente direto ou não do fogo; técnicos de administração; técnicos de elevadores; técnicos estatísticos; terapeutas holísticos; técnicos de imobilização ortopédica; agentes de transporte e trânsito; guardiões de piscina; práticos de farmácia; auxiliares de enfermagem;
VII - R$ 1.079,83 (um mil e setenta e nove reais e oitenta e três centavos) - Para trabalhadores de serviço de contabilidade de nível técnico; técnicos em enfermagem; trabalhadores de nível técnico devidamente registrados nos conselhos de suas áreas; técnicos de transações imobiliárias; técnicos em secretariado; técnicos em farmácia; técnicos em radiologia; técnicos em laboratório; bombeiro civil líder, formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio; e técnicos em higiene dental;
VIII - R$ 1.491,69 (um mil quatrocentos e noventa e um reais e sessenta e nove centavos) - Para os professores de Ensino Fundamental (1° ao 5° ano), com regime de 40 (quarenta) horas semanais e técnicos de eletrônica e telecomunicações; técnicos em mecatrônica; tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS; secretário executivo; taxistas profissionais reconhecidos pela Lei Federal nº 12.468 de 26 de agosto de 2011, bem como, aqueles que se encontrem em contrato celebrado com empresas de locação de veículos, executando-se os permissionários autônomos que possuem motorista auxiliar;
IX - R$ 2.047,58 (dois mil e quarenta e sete reais e cinquenta e oito centavos) - Para administradores de empresas; arquivistas de nível superior; advogados; contadores; psicólogos; fonoaudiólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; arquitetos; engenheiros; estatísticos; profissionais de educação física; assistentes sociais; biólogos; nutricionistas; biomédicos; bibliotecários de nível superior; farmacêuticos; enfermeiros; bombeiro civil mestre, formado em engenharia com especialização em prevenção e combate à incêndio; e turismólogo.
Parágrafo Único - O disposto no inciso VI deste artigo aplica-se a telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de call center; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais; agentes de marketing; agentes de cobrança; agentes de venda; atendentes de call center; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte CNS; representantes de serviços 103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços; assistentes de serviços nível 1 a 3; telemarketing ativos e receptivos, cuja jornada de trabalho seja de 06 (seis) horas diárias ou 180 (cento e oitenta) horas mensais.
Art. 2° - Ficam excetuados dos efeitos desta Lei os empregados que tem piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo e os excluídos pelo inciso II do §1° do art. 1° da Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000.
Art. 3º - Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário deverão observar os valores do Piso Salarial Regional previsto em Lei Estadual em todos os editais de licitação para contratação de empresa prestadora de serviço.
Parágrafo Único - O disposto no "caput" deste artigo aplica-se também a toda administração indireta.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições da Lei nº 6.163, de 9 de fevereiro de 2012.

Rio de Janeiro, 08 de março de 2013

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - No Estado do Rio de Janeiro, o piso salarial dos empregados, integrantes das categorias profissionais abaixo enunciadas, que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho que o fixe a maior, será de:
I - R$ 763,14 (setecentos e sessenta e três reais e quatorze centavos) - Para os trabalhadores agropecuários e florestais;
II - R$ 802,53 (oitocentos e dois reais e cinquenta e três centavos) - Para empregados domésticos; serventes; trabalhadores de serviços de conservação; manutenção; empresas comerciais; industriais; áreas verdes e logradouros públicos, não especializados; contínuo e mensageiro; auxiliar de serviços gerais e de escritório; empregados do comércio não especializados; auxiliares de garçom e barboy;
III - R$ 832,10 (oitocentos e trinta e dois reais e dez centavos) - Para classificadores de correspondências e carteiros; trabalhadores em serviços administrativos; cozinheiros; operadores de caixa, inclusive de supermercados; lavadeiras e tintureiros; barbeiros; cabeleireiros; manicures e pedicures; operadores de máquinas e implementos de agricultura, pecuária e exploração florestal; trabalhadores de tratamento de madeira, de fabricação de papel e papelão; fiandeiros; tecelões e tingidores; trabalhadores de curtimento; trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas; trabalhadores de costura e estofadores; trabalhadores de fabricação de calçados e artefatos de couro; vidreiros e ceramistas; confeccionadores de produtos de papel e papelão; dedetizadores; pescadores; criadores de rãs; vendedores; trabalhadores dos serviços de higiene e saúde; trabalhadores de serviços de proteção e segurança; trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem; motoboys, esteticistas, maquiadores e depiladores;
IV - R$ 861,64 (oitocentos e sessenta e um reais e sessenta e quatro centavos) - Para trabalhadores da construção civil; despachantes; fiscais; cobradores de transporte coletivo (exceto cobradores de transporte ferroviário); trabalhadores de minas e pedreiras; sondadores; pintores; cortadores; polidores e gravadores de pedras; pedreiros; trabalhadores de fabricação de produtos de borracha e plástico; cabineiros de elevador; e garçons;
V - R$ 891,25 (oitocentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos) - Para administradores; capatazes de explorações agropecuárias, florestais; trabalhadores de usinagem de metais; encanadores; soldadores; chapeadores; caldeireiros; montadores de estruturas metálicas; trabalhadores de artes gráficas; condutores de veículos de transportes; trabalhadores de confecção de instrumentos musicais, produtos de vime e similares; trabalhadores de derivados de minerais não metálicos; trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais; operadores de máquinas da construção civil e mineração; telegrafistas; barman; porteiros, porteiros noturnos e zeladores de edifícios e condomínios; trabalhadores em podologia; atendentes de consultório, clínica médica e serviço hospitalar;
VI - R$ 918,25 (novecentos e dezoito reais e vinte e cinco centavos) - Para trabalhadores de serviços de contabilidade e caixas; operadores de máquinas de processamento automático de dados; secretários; datilógrafos e estenógrafos; chefes de serviços de transportes e comunicações; telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing; teleatendentes; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de call Center; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais; agentes de marketing; agentes de cobrança; agentes de venda; atendentes de call Center; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte CNS; representantes de serviços 103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços; assistentes de serviços nível 1 a 3; telemarketing ativos e receptivos; trabalhadores da rede de energia e telecomunicações; supervisores de compras e de vendas; compradores; agentes técnicos de venda e representantes comerciais; mordomos e governantas; trabalhadores de serventia e comissários (nos serviços de transporte de passageiros); agentes de mestria; mestre; contramestres; supervisor de produção e manutenção industrial; trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos; operadores de instalações de processamento químico; trabalhadores de tratamentos de fumo e de fabricação de charutos e cigarros; operadores de estação de rádio, televisão e de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica; operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares; sommeliers e maitres de hotel; ajustadores mecânicos; montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumentos de precisão; eletricistas; eletrônicos; joalheiros e ourives; marceneiros e operadores de máquinas de lavrar madeira; supervisares de produção e manutenção industrial; frentistas e lubrificadores; bombeiros civis nível básico, combatente direto ou não do fogo; técnicos de administração; técnicos de elevadores; técnicos estatísticos; terapeutas holísticos; técnicos de imobilização ortopédica; agentes de transporte e trânsito; guardiões de piscina; práticos de farmácia; auxiliares de enfermagem;
VII - R$ 1.079,83 (um mil e setenta e nove reais e oitenta e três centavos) - Para trabalhadores de serviço de contabilidade de nível técnico; técnicos em enfermagem; trabalhadores de nível técnico devidamente registrados nos conselhos de suas áreas; técnicos de transações imobiliárias; técnicos em secretariado; técnicos em farmácia; técnicos em radiologia; técnicos em laboratório; bombeiro civil líder, formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio; e técnicos em higiene dental;
VIII - R$ 1.491,69 (um mil quatrocentos e noventa e um reais e sessenta e nove centavos) - Para os professores de Ensino Fundamental (1° ao 5° ano), com regime de 40 (quarenta) horas semanais e técnicos de eletrônica e telecomunicações; técnicos em mecatrônica; tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS; secretário executivo; taxistas profissionais reconhecidos pela Lei Federal nº 12.468 de 26 de agosto de 2011, bem como, aqueles que se encontrem em contrato celebrado com empresas de locação de veículos, executando-se os permissionários autônomos que possuem motorista auxiliar;
IX - R$ 2.047,58 (dois mil e quarenta e sete reais e cinquenta e oito centavos) - Para administradores de empresas; arquivistas de nível superior; advogados; contadores; psicólogos; fonoaudiólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; arquitetos; engenheiros; estatísticos; profissionais de educação física; assistentes sociais; biólogos; nutricionistas; biomédicos; bibliotecários de nível superior; farmacêuticos; enfermeiros; bombeiro civil mestre, formado em engenharia com especialização em prevenção e combate à incêndio; e turismólogo.
Parágrafo Único - O disposto no inciso VI deste artigo aplica-se a telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de call center; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais; agentes de marketing; agentes de cobrança; agentes de venda; atendentes de call center; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte CNS; representantes de serviços 103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços; assistentes de serviços nível 1 a 3; telemarketing ativos e receptivos, cuja jornada de trabalho seja de 06 (seis) horas diárias ou 180 (cento e oitenta) horas mensais.
Art. 2° - Ficam excetuados dos efeitos desta Lei os empregados que tem piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo e os excluídos pelo inciso II do §1° do art. 1° da Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000.
Art. 3º - Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário deverão observar os valores do Piso Salarial Regional previsto em Lei Estadual em todos os editais de licitação para contratação de empresa prestadora de serviço.
Parágrafo Único - O disposto no "caput" deste artigo aplica-se também a toda administração indireta.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições da Lei nº 6.163, de 9 de fevereiro de 2012.

Rio de Janeiro, 08 de março de 2013

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - No Estado do Rio de Janeiro, o piso salarial dos empregados, integrantes das categorias profissionais abaixo enunciadas, que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho que o fixe a maior, será de:
I - R$ 763,14 (setecentos e sessenta e três reais e quatorze centavos) - Para os trabalhadores agropecuários e florestais;
II - R$ 802,53 (oitocentos e dois reais e cinquenta e três centavos) - Para empregados domésticos; serventes; trabalhadores de serviços de conservação; manutenção; empresas comerciais; industriais; áreas verdes e logradouros públicos, não especializados; contínuo e mensageiro; auxiliar de serviços gerais e de escritório; empregados do comércio não especializados; auxiliares de garçom e barboy;
III - R$ 832,10 (oitocentos e trinta e dois reais e dez centavos) - Para classificadores de correspondências e carteiros; trabalhadores em serviços administrativos; cozinheiros; operadores de caixa, inclusive de supermercados; lavadeiras e tintureiros; barbeiros; cabeleireiros; manicures e pedicures; operadores de máquinas e implementos de agricultura, pecuária e exploração florestal; trabalhadores de tratamento de madeira, de fabricação de papel e papelão; fiandeiros; tecelões e tingidores; trabalhadores de curtimento; trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas; trabalhadores de costura e estofadores; trabalhadores de fabricação de calçados e artefatos de couro; vidreiros e ceramistas; confeccionadores de produtos de papel e papelão; dedetizadores; pescadores; criadores de rãs; vendedores; trabalhadores dos serviços de higiene e saúde; trabalhadores de serviços de proteção e segurança; trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem; motoboys, esteticistas, maquiadores e depiladores;
IV - R$ 861,64 (oitocentos e sessenta e um reais e sessenta e quatro centavos) - Para trabalhadores da construção civil; despachantes; fiscais; cobradores de transporte coletivo (exceto cobradores de transporte ferroviário); trabalhadores de minas e pedreiras; sondadores; pintores; cortadores; polidores e gravadores de pedras; pedreiros; trabalhadores de fabricação de produtos de borracha e plástico; cabineiros de elevador; e garçons;
V - R$ 891,25 (oitocentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos) - Para administradores; capatazes de explorações agropecuárias, florestais; trabalhadores de usinagem de metais; encanadores; soldadores; chapeadores; caldeireiros; montadores de estruturas metálicas; trabalhadores de artes gráficas; condutores de veículos de transportes; trabalhadores de confecção de instrumentos musicais, produtos de vime e similares; trabalhadores de derivados de minerais não metálicos; trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais; operadores de máquinas da construção civil e mineração; telegrafistas; barman; porteiros, porteiros noturnos e zeladores de edifícios e condomínios; trabalhadores em podologia; atendentes de consultório, clínica médica e serviço hospitalar;
VI - R$ 918,25 (novecentos e dezoito reais e vinte e cinco centavos) - Para trabalhadores de serviços de contabilidade e caixas; operadores de máquinas de processamento automático de dados; secretários; datilógrafos e estenógrafos; chefes de serviços de transportes e comunicações; telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing; teleatendentes; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de call Center; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais; agentes de marketing; agentes de cobrança; agentes de venda; atendentes de call Center; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte CNS; representantes de serviços 103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços; assistentes de serviços nível 1 a 3; telemarketing ativos e receptivos; trabalhadores da rede de energia e telecomunicações; supervisores de compras e de vendas; compradores; agentes técnicos de venda e representantes comerciais; mordomos e governantas; trabalhadores de serventia e comissários (nos serviços de transporte de passageiros); agentes de mestria; mestre; contramestres; supervisor de produção e manutenção industrial; trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos; operadores de instalações de processamento químico; trabalhadores de tratamentos de fumo e de fabricação de charutos e cigarros; operadores de estação de rádio, televisão e de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica; operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares; sommeliers e maitres de hotel; ajustadores mecânicos; montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumentos de precisão; eletricistas; eletrônicos; joalheiros e ourives; marceneiros e operadores de máquinas de lavrar madeira; supervisares de produção e manutenção industrial; frentistas e lubrificadores; bombeiros civis nível básico, combatente direto ou não do fogo; técnicos de administração; técnicos de elevadores; técnicos estatísticos; terapeutas holísticos; técnicos de imobilização ortopédica; agentes de transporte e trânsito; guardiões de piscina; práticos de farmácia; auxiliares de enfermagem;
VII - R$ 1.079,83 (um mil e setenta e nove reais e oitenta e três centavos) - Para trabalhadores de serviço de contabilidade de nível técnico; técnicos em enfermagem; trabalhadores de nível técnico devidamente registrados nos conselhos de suas áreas; técnicos de transações imobiliárias; técnicos em secretariado; técnicos em farmácia; técnicos em radiologia; técnicos em laboratório; bombeiro civil líder, formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio; e técnicos em higiene dental;
VIII - R$ 1.491,69 (um mil quatrocentos e noventa e um reais e sessenta e nove centavos) - Para os professores de Ensino Fundamental (1° ao 5° ano), com regime de 40 (quarenta) horas semanais e técnicos de eletrônica e telecomunicações; técnicos em mecatrônica; tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS; secretário executivo; taxistas profissionais reconhecidos pela Lei Federal nº 12.468 de 26 de agosto de 2011, bem como, aqueles que se encontrem em contrato celebrado com empresas de locação de veículos, executando-se os permissionários autônomos que possuem motorista auxiliar;
IX - R$ 2.047,58 (dois mil e quarenta e sete reais e cinquenta e oito centavos) - Para administradores de empresas; arquivistas de nível superior; advogados; contadores; psicólogos; fonoaudiólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; arquitetos; engenheiros; estatísticos; profissionais de educação física; assistentes sociais; biólogos; nutricionistas; biomédicos; bibliotecários de nível superior; farmacêuticos; enfermeiros; bombeiro civil mestre, formado em engenharia com especialização em prevenção e combate à incêndio; e turismólogo.
Parágrafo Único - O disposto no inciso VI deste artigo aplica-se a telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de call center; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais; agentes de marketing; agentes de cobrança; agentes de venda; atendentes de call center; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte CNS; representantes de serviços 103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços; assistentes de serviços nível 1 a 3; telemarketing ativos e receptivos, cuja jornada de trabalho seja de 06 (seis) horas diárias ou 180 (cento e oitenta) horas mensais.
Art. 2° - Ficam excetuados dos efeitos desta Lei os empregados que tem piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo e os excluídos pelo inciso II do §1° do art. 1° da Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000.
Art. 3º - Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário deverão observar os valores do Piso Salarial Regional previsto em Lei Estadual em todos os editais de licitação para contratação de empresa prestadora de serviço.
Parágrafo Único - O disposto no "caput" deste artigo aplica-se também a toda administração indireta.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições da Lei nº 6.163, de 9 de fevereiro de 2012.
Rio de Janeiro, 08 de março de 2013


"LEI Nº 6.402 DE 08 DE MARÇO DE 2013
INSTITUI PISOS SALARIAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA AS CATEGORIAS PROFISSIONAIS QUE MENCIONA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Escalonamento

São barreiras escalar para os cargos que possuem descrição, análise e salários diferentes. O escalonamento é divido em duas formas de promoções:

  • Promoções Horizontal: são escalonamentos classificados em níveis salariais, onde cada um desses níveis se pede um um grau de experiência e formação.

  • Promoção Verticais: são escalonamentos classificados em níveis salariais, onde cada funcionário é colocado de acordo com a faixa salarial estabelecido pela empresa.

Método de Escalonamento

Método de avaliação de cargo por escalonamento também denominado método de comparação simples  consiste em dispor os cargos em um hall (crescente ou descrevente) em relação à algum critério de comparação. Recebe também o nome de comparação cargo à cargo pelo fato de que cada cargo é comparado com os demais em função do critério escolhido, como base de referência.Trata-se do mais rudimentar dos métodos de avaliação de cargo, pois a comparação entre os cargos é globa e sintética, sem considerar nenhuma análise ou decomposição.Assim, a comparação tem de ser superficial.
A primeira etapa para aplicação desse método é a análise dos cargos para proporcionar a informação básica sobre eles.A informação deve ser cuidadosamente preparada afim de que o avaliado possa trabalhar com dados objetivos.
A duas maneiras de aplicar o método de escalonamento:

1-Definição prévia dos limites superior e inferior do escalonamento essa alternativa pressupõe as seguinte etapas:

A-Definição do critério de comparação entre os cargos (como a complexidade ou importância do cargo em relação aos objetivos da empresa).

B-Definição dos dois extremos do escalonamento à saber:
  • Limite Superior: Isto é, o cargo que possui a maior dose possível do critério escolhido (com cargo mais complexo ou mais importante de todos).

  • Limite Inferior: Isto é, o cargo que possui a menor dose possível do critério escolhido (como o cargo menos complexo de todos ou ainda menos importante).

C-Comparação dos cargos entre si: (cargo à cargo) em função do critério escalonando em um hall (ordem crescente ou decrescente em relação ao critério).


Métodos de Avaliação de Cargos

Existem varias maneiras de utilizar sistemas de pagamento, a avaliação de cargos está relacionado com a obtenção de dados que permitirão uma conclusão acerca do preço adequado para cada cargo, indicando as diferenças essenciais entre os cargos, sejam quantitativos ou qualitativos.Algumas vezes, a avaliação de cargos é complementada por outros procedimentos, como negociações com sindicatos, pesquisa de mercado de salários, etc...
Os métodos de avaliação de cargos podem ser divididos em dois grandes grupos:

  • Método não Quantitativo: 1- Escalonamento  e 2- Categorias pré determinadas
  • Métodos Quantitativo: 1- Comparação por Fatores  e 2- Avaliação por pontos
O ponto de partida para qualquer esquema de avaliação de cargos é obter informações a respeito dos cargos por meio de análise de cargos, para se tornar as decisões comparativas obre eles.A avaliação de cargos enfatiza a natureza e o conteúdo dos cargos e não as características das pessoas que os ocupam.Para tanto a avaliação de cargo deve fundamentar-se nas informações prestadas pela análise dos cargos.

O que faz? - Tarefas ou atribuições executadas.
Quando faz? - Periodicidade ( diariamente, semanalmente, Mensalmente, anualmente, esporadicamente).
Como faz? - (pessoas supervisionadas, máquinas ou equipamentos utilizados, materiais utilizados, dados ou informações).
Onde faz? - Local e postura (ambiente de trabalho, atividade parada ou em movimento, de pé ou sentado).
Por que faz? - Objetivo do cargo.


Método de Categoria Pré Determinada

É basicamente uma espécie de escalonamento em que cada funcionário é classificado numa pirâmide hierárquica em "Não Qualificados", "Qualificados" e "Especializados".

Não Qualificados
Trabalho rotineiro em sua essência, requerendo pouca precisão e experiência restrita.

Qualificados
Requerem certo potencial mental e algumas experiência geral e específica do desempenho de tarefas de certas variedades e dificuldades.

Especializados
Requerem espírito analítico e criador para solução de problemas técnicos e complexos e desenvolvimento de métodos.

Métodos de Comparação por Fatores

É um método de avaliação dos cargos atribuídos em cinco categorias: Requisitos Mentais (como aptidões, experiência anterior e etc.), Habilidades Requeridas (como fazer cálculos, manejar máquinas e etc.), Requisitos Físicos (como estatura, idade, peso, força muscular e etc.), Responsabilidade (por máquinas, equipamentos, instrumentos e etc.) e Condições de Trabalho (Temperatura, Luminosidade e etc.).

quarta-feira, 15 de maio de 2013

Desempenho de Sistema de Remuneração

Tem a finalidade de atender as necessidade específicas da empresa. É dividido em dois tipos de planos: Planos Individuais e Planos Coletivos.

Planos Individuais
Visam à remuneração de cada pessoa em função do cargo ocupado e do desempenho individual.

  • Incentivos por Tempo de Casa; Remuneração cedida ao funcionário pelo tempo que esta na organização. São conhecidos também como abono anual, bienal, quinquenal, etc. Tem a finalidade de compensar suas experiências profissionais, através de aperfeiçoamento de habilidades e conhecimentos, fazendo com que o empregado permaneça mais tempo na empresa.

  • Incentivo por Mérito; É a remuneração ou uma gratificação concedida ao funcionário pelas metas alcançadas, estabelecida pela empresa.

  • Prêmio de Produção; É o incentivo que o funcionário recebe em relação a produtividade na empresa.

  • Remuneração por Peça Produzida; É o incentivo do funcionário que recebe a partir do momento que ele começa a produzir e começa a dar lucro para a organização.

  • Comissões; São incentivos salariais cedidos à vendedores que ganha uma certa porcentagem de remuneração.

Planos Coletivos
São premiações pelo o desempenho do grupo e que visam beneficiar a todos da equipe quando aumenta a produtividade da empresa.

  • Plano de incentivo à Produção; É o incentivo coletivo dos funcionários que produzem além do volume normal de produção.

  • Planos de Participação dos Lucros; Distribuição da porcentagem dos lucros com os funcionários que colaboraram para o seu alcance.

  • Planos Grupais Baseados em Comissões; Incentivos aos empregados pela produtividade na organização. Criação de um grupo de trabalho para participar nas relações administrativas, estabelecendo um relacionamento confiável como a empresa.

segunda-feira, 13 de maio de 2013

Remuneração Estratégica

Antigamente as organizações adotavam um modelo de remuneração diferente da atual, e a cada ano  vem se renovando ainda mais esse importante elo entre as empresas e o trabalhador, mas ainda existem organizações que usam remunerações utilizadas nos tempos passados e que não tem resultados muito favoráveis para a empresa.
Remuneração estratégica é o conjunto de diferentes maneiras para remunerar um funcionário, que tem como objetivo ceder aos trabalhadores melhores condições no trabalho quando o funcionários adquire mais experiência, possuem um maior grau de conhecimento e habilidades no ambiente de trabalho.
O sistema de remuneração é classificado em oito formas, como:

  • Remuneração Funcional - é o mais tradicional, conhecido também como Plano de Cargos e Salários.
  • Remuneração por Habilidades - é ganhada através do conhecimento do funcionário.
  • Remuneração por Competências -  é ganhada através das habilidades e tecnologias integradas que o funcionário adquire. Nessa remuneração existem oito dimensões usadas: Especificador Versus generalidade, existência prévia versus criação, definição de baixo para cima  versus definição de cima para baixo, complexidade e participação versus elegância e leveza, fácil observação versus alto grau de abstração, grande durabilidade dos princípios versus pequena durabilidade dos princípios, pagamentos regulares versus bônus único e valor de mercado versus valor estratégico.
  • Salário Indireto - o funcionário tem flexibilidade nos benefícios.
  • Planos Privados de Aposentadoria - remuneração que visa melhores condições de vida na terceira idade.
  • Remuneração por Resultados e Participação nos Lucros - remuneração variável à curto e longo prazo.
  • Participação Acionária - remuneração cedida no alcance das metas de lucratividade.
  • Alternativas Criativas - remuneração em forma de prêmios, gratificações e outras formas especiais de reconhecimento.
Para implantar o sistema de remuneração estratégico é preciso:ter condições financeiras, fazer um diagnóstico, vê as condições dos funcionários e aplicá los.

quinta-feira, 2 de maio de 2013

Resumo da aula 1 ( Remuneração)

São os salários devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestações, as gorjetas, comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. Não são incluídos no salário ajuda de custo, diárias para viagens que não excedam de 50% do salário percebido pelo empregado.

Espero que tenha ajudado!

Um abraço!

Qualidade de vida do trabalhador na empresa

Hoje em dia os trabalhadores estão passando por dificuldades muito complexas em relação à qualidade de vida na empresa. Esses funcionários trabalham em situações precárias como de segurança e saúde, são poucos que conseguem se adaptar com essas condições de trabalho. Algumas empresas já impõem esse sistema de qualidade de vida, dando áreas recreativas aos funcionários com o objetivo de melhorar as condições física, emocional, social, profissional, intelectual e espiritual. Além das áreas recreativas, as empresas cedem benefícios que possibilitam melhorias no transporte, alimentação, saúde, segurança e bem estar para o funcionário. Um trabalhador motivado, feliz e satisfeito trará muitos benefícios à empresa que tem o objetivo de lucrar nas suas negociações e agora tendo a preocupação com seus funcionários.


Espero que tenha ajudado!

Um abraço!

quarta-feira, 1 de maio de 2013

Importância do ciclo PDCA na implantação de um benefício

PDCA é uma ferramenta da administração que indica se alcançamos o objetivo esperado pela empresa através de planejamento, execução, checagem e ação, sendo vantajoso para a pessoa jurídica e física. Ela tem um papel importante em relação aos benefícios, porque a empresa tem que planejar se tem condições financeiras, executar; selecionando os benefícios favoráveis e opcionais aos funcionário, verificar a condição de vida do funcionário e ceder os benefícios necessários para o empregado.

Espero que tenha ajudo!

Um abraço!

Resumo da Aula 7

Q V T

A atividade de administrar os recursos humanos envolve atividades de suplemento do RH necessários as organizações, tais como recrutamento e seleção de pessoas sua aplicação em postos de trabalho tais como descrição e análise de cargos e avaliação do desempenho, sua manutenção dentro de um espírito construtivo e salutar por meio de um sistema de remuneração dentro de padrões objetivos, equitativos e motivadores dos planos de benefícios destinados a suprir (preencher) uma cadeia de serviços e amenidades de infraestruturas.Todas essas atividades dentro do contexto organizacional são importantes para obtenção, aplicação e manutenção de habilidades e competências capazes de assegurar a eficiência e a eficácia organizacional.
  • Todas elas devem ser executadas de maneira contínua e sincronizada para abastecer as necessidades da organização. 
No ponto de vista da administração de recursos humanos , saúde e a segurança dos funcionários constituem uma das principais bases para a preservação de uma força de trabalho adequada. De modo genérico, higiene e segurança do trabalhado constituem duas atividades intimamente relacionadas no sentido de garantir condições fiscais e materiais de trabalho capazes de manter elevado por nível de saúde dos funcionários. Segundo o conceito emitido pela organização mundial de saúde, a saúde é o estado completo de bem estar físico, mental e social e que não consiste somente na ausência de doença ou de enfermidade.

A QVT envolve uma série de fatores tais como:


  • Satisfação com o trabalho executado;
  • Possibilidades de futuro na organização;
  • Reconhecimento pelos resultados alcançados;
  • Salário percebido;
  • Benefícios auferidos;
  • Relacionamento em grupo numa organização;
  • Ambiente físico e psicológico dentro do trabalho;
  • Liberdade e responsabilidade de decidir;
  • Possibilidade de participar.
Existem situações em que o benefício pode ser alterados pelas empresa, são esse:

  • Falta de rendimento do funcionário;
  • Condições financeiras;
  • Melhor preço estabelecido pela concorrência;
  • Acordos coletivos;
  • Ausência de parcerias e conveniado.




Espero que tenha ajudado!

Um abraço!

Resumo da Aula 6

Trabalho da XPTO Produções


Diretriz Orçamentário

A XPTO produções é bastante comprometida para que as despesas e as receitas não ultrapassem o teto estipulado no orçamento planejado anualmente.A empresa pretende crescer 2% neste ano e caso considere pertinente, inclua essa proteção no estudo que se inicia agora.

Política de Parcerias: (Resumo)

A empresa exige que o parceiro cumpra sua política de preço por, no mínimo, um ano antes de voltar a falar de aumento de valores.

Todo profissional prestador de serviços à empresa deve ter reputação e integridade reconhecidas há pelo menos 2 anos para tornar-se fornecedor de serviços e produtos.

A parceiro deverá dispor de horários exclusivos para nossos colaboradores terem comodidade na hora de fazerem a marcação de seus exames.

Todo serviço contratado através de parceria deverá ter, pelo menos, dois fornecedores.

O acesso de nossos colaboradores aos consultórios a as instalações de nossos conveniados deverá ser feito de maneira simples, imediata, com a menor relação custo X benefício.

LISTA DE CANDIDATOS A PARCERIAS COM A NOSSA EMPRESA: 

Clinica Albergatto

Localizar-se a 15 minutos da empresa (via transporte coletivo), atende todos os dias, das 7:00 às 11:00. Os funcionários terão que agendar os exames com um dia de antecedência.Tabela de preços:

Pré Admissional - R$ 25,00
Periódico - R$ 40,00
Demissional - R$ 15,00

Clinica DR. Renato Albuquerque:

Esta clinica fica localizado próximo a empresa (5 minutos a pé), mas os colaboradores mais antigos já ouviram boatos de que o médico chegou a assediar algumas mulheres que trabalharam no passado.Tabela de preços:

Pré Admissional - R$ 28,00
Periódico - R$ 39,00
Demissional - R$ 10,00

DR. Roberto Amoedo:

Este médico é amigo de um dos diretores da empresa a apesar da amizade é tipo como excelente profissional.Seu consultório fica distante da empresa, tendo os colaboradores que tomar uma condução só que passa de 40 em 40 minutos na frente da empresa.Tabela de preços:

Pré Admissional - R$ 28,00
Periódico - R$ 34,00
Demissional - R$ 18,00

DR. Helena Moura:

Já foi conveniada com a empresa, porém suas faturas nunca batiam com as informações registradas na empresa.Ela agora alega que trocou de escritório contábil e comprometeu-se a acompanhar mais de perto o fechamento  das faturas.Seu consultório fica distante cerca de 30 minutos de ônibus.Tabela de preços.

Pré Admissional - R$ 30,00
Periódico - R$ 35,00
Demissional - R$ 25,00

DR. Heráclito de Carvalho:

Este médico nunca fez convênios antes, pois iniciou sua carreira há 1 ano.Ele insiste em prestar os serviços para nossa empresa (deixou nosso analista de RH perceber sua ansiedade), pois quer ter um fluxo mínimo de atendimento mensais.Seu consultório fica a 20 minutos de metrô da empresa.

Pré Admissional - R$ 20,00
Periódico - R$ 50,00
Demissional R$ 5,00

Dados p/ Análise 

Orçamento mensal dentro da rubrica "exames médicos obrigatórios" R$ 1.800,00

Média de admissões/mês: de 5 à 7 funcionários:

Total de funcionários da empresa: 485

Média de demissões/mês: de 4 à 6 funcionários.

____________________________________________________________

Resposta:

Orçamento anual - R$ 1.800,00 (mensal) X 12 =  R$ 21.600,00

Admissões - 6 (média de funcionários) X 12 (meses) =72 funcionários

Total de funcionários - 485 + 12 (funcionários que ficaram na empresa) =497

Demissões - 5 (média de funcionários) X 12 (meses) = 60 funcionários


Clinica Albergatto


Pré Admissional -  72 X 25,00 = R$ 1.800,00

Periódico -  497 X 40,00 = R$ 19.880,00

Demissional -  60 X 15,00 = R$ 900,00

TOTAL = R$ 22.580,00

Clinica DR. Renato Albuquerque


Pré Admissional - 72 X 28,00 = R$2.016,00

Periódico -  497 X 39,00 = R$ 19.383,00

Demissional -  60 X 10,00 = R$ 600,00

TOTAL = R$ 21.999,00

DR. Roberto Amoedo


Pré Admissional -  72 X 28,00 = R$ 2.016,00

Periódico -  497 X 34,00 = R$ 16.898,00

Demissional -  60 X 18,00 = R$ 1.080,00

TOTAL = R$ 19.994,00

DR. Helena Moura


Pré Admissional - 72 X 30,00 = R$ 2.160,00

Periódico - 497 X 35,00 = R$ 17.395,00

Demissional - 60 X 25,00 = R$ 1.500,00

TOTAL = R$ 21.055,00

DR. Heráclito de Carvalho


Pré Admissional -  72 X 20,00 = R$ 1.440,00

Periódico -  497 X 50,00 = R$ 24.850,00

Demissional -  60 X 5,00 = R$ 300,00

TOTAL =R$ 26.590,00

RESPOSTA FINAL

Os dois melhores fornecedores para a empresa XPTO produções são a DR. Helena Moura o DR. Roberto Amoedo por motivos financeiros favoráveis ao que se pede na política de parcerias estabelecidas pela a empresa, boa reputação, integridade reconhecida e cumprimento da política de preço. 

Qualidade de vida, como benefício para trabalhador

Em um ambiente de trabalho, o empregador deve procurar as necessidades dos funcionários, motivando-os com uma boa remuneração (salários), benefícios favoráveis ao empregado e um bom ambiente de trabalho.Assim o funcionário terá uma boa qualidade de vida no serviço.

Esse método é usado por muitas empresas, e quem consegue estabelecer esse ponto fundamental, tem grandes resultados, não só com os funcionários como uma forma de lucro para a empresa.

A base de uma relação do funcionário com a empresa, é a qualidade no no local de trabalho. A implantação de áreas recreativas para os empregados utilizarem nos intervalos dos serviços, ajuda muito essas pessoas a estressadas à relaxar melhorando seu psicológico (mental) e seu corpo (físico) nas situações ocorridas no ambiente de trabalho e também ajuda no convívio da família.


Espero que eu tenha ajudado!

Um abraço!

Pirâmide de Benefícios

Nessa pirâmide terá três níveis para os cargos da empresa, sendo que haverá algumas restrições de benefícios para funcionários. 

Nível 1 - Ocupado pele presidência (Diretor Geral) e a gerência (Gerente de RH, Gerente Financeiro, Gerente de Produção ,Gerente Comercial e Gerente Administrativo).

BENEFÍCIOS - Vale Refeição, Vale Combustível, Plano Odontológico, FGTS, INSS, Cesta Natalina, Vale Cultura, Férias, Hora Extra e 13° Salário.


Nível 2 - Ocupado pelo o motorista, técnico em manutenção, estoquista e assistente em D.P.

BENEFÍCIOS - Vale Refeição, Vale Combustível, Plano de Saúde, Vale Cultura, FGTS, INSS, Cesta Natalina, Hora Extra, Férias e  13° Salário. 

Nível 3 - Ocupado pelos vendedores, caixas, segurança, atendente e faxineiro.

BENEFÍCIOS - Vale Refeição. Vale Transporte, Plano Odontológico, Vale Cultura, FGTS, INSS, Cesta Natalina, Hora Extra, descontos na loja, comissões, Férias,e 13° salário.